sábado, 7 de janeiro de 2017

TESTE DE VACINA CONTRA O CÂNCER DE MAMA TEM RESULTADO POSITIVO

NOVA YORK, 6 JAN (ANSA) - Uma vacina que tem como objetivo ajudar o sistema imunológico a reconhecer e a combater um dos genes associados à progressão e ao mau desenvolvimento do câncer de mama resultou positiva, segura e eficaz. 

Pesquisadores do hospital Moffitt Cancer Center, nos Estados Unidos, estão desenvolvendo uma vacina que estimula o sistema imunológico a atacar a proteína HER2, gene que se expressa entre 25% e 30% dos cânceres de mama, nas células afetadas pelo câncer. Segundo a revista científica "Clinical Cancer Research, no qual o estudo foi publicado, em 13 das 54 mulheres que realizaram o teste com a droga, ela conseguiu com que a doença regressasse antes do seu estágio inicial, um grande passo para a imunoterapia. 

Nas 13 pacientes, a vacina teve uma resposta completa, ou seja, o câncer não foi mais identificado em amostras retiradas por procedimentos cirúrgicos. A maior eficacia foi em mulheres com carcinoma ductal, um dos tipos mais comuns de câncer. 

Além disso, cerca de 80% das pacientes avaliadas teve uma resposta imunológica positiva e a vacina foi considerada bem tolerada e com toxicidade baixa. Entre os efeitos colaterais mais comuns estão cansaço, reações locais à injeção e calafrios. 

Para preparar a vacina, foram separadas as células imunológicas dendríticas do sangue de cada uma das mulheres, todas em estágios iniciais da doença, que foram expostas a fragmentos da proteína HER2 com o objetivo de criar uma vacina personalizada. 

A vacina foi injetada nas pacientes uma vez por semana durante seis semanas em um gânglio linfático, no tumor ou nos dois lugares. (ANSA).

Fonte: Notícias UOL

CORTAR LUZ POR FALTA DE PAGAMENTO NA CONTA É PROIBIDO EM TODO TERRITÓRIO BRASILEIRO

O consumidor que não pagou uma conta de luz há mais de 90 dias não pode mais ter a eletricidade cortada – desde que as faturas posteriores à conta atrasada estejam quitadas. Essa é a nova determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para proteger o fiel pagador que, eventualmente, esqueceu de pagar uma fatura – que é antiga demais ou pode não ter sido enviada pela concessionária.

A regra está prevista na Resolução 414/2010 (que foi publicada no último dia 15 de março, editada para evitar confusões. Isso porque, às vezes, um morador tinha a luz cortada por causa do atraso no pagamento de um boleto em atraso há anos – em muitos casos quem deixou de pagar nem é mais o morador do imóvel.

“Não se pode penalizar o consumidor que por acaso esqueceu ou falhou no pagamento – e a concessionária teve 90 dias para lembrá-lo e não o fez. A distribuidora não pode cortar com base numa conta que ficou esquecida lá atrás, sendo que o consumidor fez os pagamentos posteriores. É para evitar esse tipo de situação”, diz Romeu Donizete Rufino, diretor da Aneel.

A mesma norma ainda prevê que a suspensão de fornecimento por falta de pagamento da conta de energia só poderá ser feita em dias úteis da semana e durante o horário comercial (8h às 18h), e não mais a qualquer momento como era possível antes. Isso porque, segundo Rufino, não é o corte que interessa ao consumidor e à concessionária, mas sim um serviço de boa qualidade e o pagamento em dia da fatura.

“Se houver um corte de energia no final do dia da sexta-feira, por exemplo, o consumidor poderia eventualmente pagar, quitar e só teria a energia de volta na segunda-feira. O propósito não é esse, não é deixá-lo sem energia. Essa medida vem para protegê-lo e não deixá-lo sem o serviço essencial no final de semana”, completa Rufino.

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