A
Justiça Eleitoral da Comarca de Massapê condenou o radialista e
blogueiro BENEDITO FERNANDES DE SOUSA, conhecido por BENÉ FERNANDES
(foto), a pagar uma multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por
propaganda eleitoral vedada, e, por conseguinte, a imediata e definitiva
retirada do texto impugnado em seu blog, no qual ele exibiu uma
matéria, intitulada “A compra de voto em Massapê", em referência
equívoca e maldosa à coligação A Força do Novo Tempo.
Fundamentado
no Art. 461, §4º, do CPC, o Exmº Juiz Dr. Welton José da Silva Favacho
também fixou, em seu despacho, multa diária pessoal no valor de R$
400,00 (quatrocentos reais), por dia de atraso no cumprimento da
obrigação de fazer (retirada do texto) a contar da intimação, desta
sentença, sem prejuízo de eventual responsabilização de ordem penal e
civil.
Segundo
relato da Justiça Eleitoral, expresso em sentença, o blogueiro Bené
Fernandes cometeu ilicitude, além da repercussão mediana, alcançando
todas as pessoas que têm acesso à internet, o que caracterizou infração
eleitoral ao Art. 57-D, § 2º, da Lei nº 9.504/97 c/c Art.21, parágrafo
único, da Resolução TSE nº 23.370/2011.
Fonte: Aldênis Fernandes